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Termos de aceite

TERMOS E CONDIÇÕES ESPECÍFICOS DO PLANO “ASAS DIAMANTE”

PROGRAMA DE SÓCIO TORCEDOR “MASSA BRUTA” – RED BULL BRAGANTINO 

Os presentes Termos e Condições de Participação no Plano “Asas Diamante” do Programa de Sócio Torcedor “MASSA BRUTA” (“Termos de Uso”) visam estabelecer os benefícios, regras, penalidades e condições gerais aplicáveis ao usuário, doravante denominado “TORCEDOR”, que decidir aderir ao plano Asas Diamante.
O uso dos benefícios e funcionalidades do Asas Diamante implica na aceitação integral destes Termos de Uso e da Política de Privacidade aplicável ao Programa MASSA BRUTA, conjuntamente denominados “Regras de Uso”, bem como na observância da legislação aplicável. O TORCEDOR que não concordar com qualquer das disposições das Regras de Uso não deve aderir ao plano Asas Diamante nem utilizar seus benefícios.
Estes Termos são específicos do plano Asas Diamante e prevalecem, em caso de conflito, sobre disposições gerais do Programa MASSA BRUTA, aplicando-se apenas a este plano. Todas as disposições referentes a outros planos “Asas” (Asas Ouro, Asas Prata, Asas Bronze e similares), bem como ao plano “Próxima Geração”, não se aplicam ao presente documento.
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1. OBJETO
1.1. O MASSA BRUTA é a plataforma de vantagens por meio da qual se busca promover a integração e a aproximação dos torcedores com o Red Bull Bragantino, gerando benefícios reais aos participantes e contribuindo para o crescimento do Clube. 
1.2. O plano Asas Diamante é uma modalidade específica do MASSA BRUTA que confere ao TORCEDOR, dentre outros benefícios, o direito de uso de cadeira cativa no Setor Norte do estádio do Clube, nas condições estabelecidas nestes Termos de Uso. 
1.3. Os bens e serviços objeto de vantagens e descontos não são de responsabilidade do MASSA BRUTA quando oferecidos por terceiros, sendo sua contratação formalizada diretamente com os parceiros do programa, nos termos da Cláusula 15.1 destes Termos de Uso.
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2. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
Para fins destes Termos de Uso, os termos abaixo terão os significados indicados, no singular ou no plural:
•    “MASSA BRUTA”: programa de sócio torcedor do Red Bull Bragantino; 
•    “Plataforma”: o website www.massabruta.com.br e demais canais digitais oficiais do programa; 
•    “Clube” ou “Red Bull Bragantino”: Red Bull Bragantino Futebol Ltda., com sede na Rua Emilio Colela, s/nº, Jardim Bragança, Bragança Paulista - SP, Brasil, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 51.315.976/0001-94; 
•    “Torcedor”: pessoa física cadastrada no plano Asas Diamante; 
•    “Asas Diamante”: plano de sócio torcedor de maior nível de entrega de valor ao TORCEDOR, que confere, entre outros benefícios, direito de cadeira cativa no Setor Norte do estádio, com check-in automático e demais vantagens previstas nestes Termos de Uso; 
•    “Cadeira Cativa Asas Diamante”: assento específico, localizado no Setor Norte do estádio, destinado ao uso do TORCEDOR titular do plano Asas Diamante enquanto vigente e adimplente seu contrato, identificado por plaqueta nominal e sujeito às condições destes Termos; 
•    “Setor Norte”: setor norte do estádio em que o Clube manda suas partidas, conforme configuração vigente de cada partida, no qual se localizam as cadeiras cativas do Asas Diamante; 
•    “Lounge”: área de convivência e serviços ligada ao plano Asas Diamante, situada em local indicado pelo Clube dentro do estádio, com acesso restrito a TORCEDORES do plano Asas Diamante e demais pessoas autorizadas; 
•    “Informações Pessoais”: dados que identificam o TORCEDOR como indivíduo, podendo incluir, sem limitação, nome, endereço, telefone, e-mail, data de nascimento, CPF, número do passaporte, dados de pagamento e histórico de compras de Ingressos; 
•    “Ingresso”: licença emitida pelo Red Bull Bragantino que autoriza o portador a entrar em partida do Clube, emitida em formato eletrônico, impresso ou outro meio autorizado; 
•    “Ordem de Compra”: pedido de compra de Ingressos feito pelo TORCEDOR, incluindo Ingressos extras não cobertos pelo plano, quando aplicável; 
•    “Portador do Ingresso”: pessoa que possui um Ingresso válido, incluindo o próprio TORCEDOR ou terceiro por ele indicado, desde que a aquisição e/ou transferência sejam lícitas e feitas nos termos destes Termos; 
•    “Lei Geral do Esporte”: Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023; 
•    “Check-in”: confirmação de comparecimento a uma partida de futebol. No caso do Asas Diamante, o check-in será, em regra, realizado automaticamente pelo sistema (“check-in automático”), podendo ser cancelado ou transferido pelo TORCEDOR, conforme Cláusula 8; 
•    “Check-in Automático”: procedimento pelo qual o sistema do MASSA BRUTA realiza, de forma automática, a confirmação de presença do TORCEDOR em sua cadeira cativa no Setor Norte para partidas com mando de campo do Clube, desde que o TORCEDOR esteja adimplente e não esteja impedido de acessar o estádio; 
•    “Transferência de Assento”: funcionalidade que permite ao TORCEDOR, dentro dos limites e condições destes Termos, autorizar o uso de sua cadeira cativa em determinada partida por um terceiro, sem cessão do plano, limitada a 3 (três) partidas por ano de vigência do plano; 
•    “Central de Atendimento”: canais oficiais de suporte ao TORCEDOR indicados na Cláusula 13; 
•    “Comprador”: TORCEDOR que realizar a compra de Ingressos (inclusive Ingressos adicionais não cobertos pelo plano), seja para seu próprio uso ou para terceiros por ele indicados, nos termos permitidos por estes Termos.
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3. ACEITAÇÃO DOS TERMOS
3.1. Para utilizar as vantagens do Asas Diamante, o TORCEDOR deve ler, aceitar e concordar com estes Termos de Uso e com a Política de Privacidade do MASSA BRUTA.
3.1.1. A adesão do TORCEDOR ao Asas Diamante é válida pelo prazo contratado no ato da assinatura (mensal, anual, bianual ou outro prazo disponibilizado), com início na data de ativação da conta do TORCEDOR no programa MASSA BRUTA, condicionada à confirmação de pagamento, conforme Cláusula 7.
3.2. O TORCEDOR declara ter 18 (dezoito) anos completos ou, se menor de 18 anos, ser formalmente emancipado, com plena capacidade jurídica para celebrar contratos.
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4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO TORCEDOR
4.1. A adesão ao Asas Diamante está condicionada ao compromisso do TORCEDOR de atuar em conformidade com estes Termos de Uso, com a legislação em vigor e com o interesse legítimo do Clube. O Clube pode, a seu exclusivo critério, suspender ou excluir temporária ou definitivamente o TORCEDOR do plano e de seus benefícios, nos termos da Cláusula 12.
4.2. Todas as informações fornecidas pelo TORCEDOR devem ser verdadeiras, completas e atualizadas. O TORCEDOR será responsável por quaisquer prejuízos causados ao Clube, a terceiros ou à credibilidade do Red Bull Bragantino decorrentes da prestação de informações falsas, incorretas ou desatualizadas. O TORCEDOR deve manter seus canais de contato (e-mail e telefone) sempre atualizados.
4.3. A adesão ao Asas Diamante não implica qualquer vínculo societário, trabalhista, associativo ou similar entre o TORCEDOR e o Clube. O plano não confere ao TORCEDOR:
(i) acesso livre à sede administrativa ou às dependências do Clube fora dos eventos expressamente previstos;
(ii) participação societária;
(iii) direito de voto em decisões do Clube; ou
(iv) qualquer outro direito não expressamente previsto nestes Termos de Uso.
4.4. É responsabilidade do TORCEDOR manter os pagamentos em dia. A inadimplência implicará bloqueio do acesso a todos os benefícios do plano, incluindo o uso da cadeira cativa, o check-in automático, a transferência de assento, o acesso ao Lounge, experiências e descontos.
4.5. É vedado ao TORCEDOR envolver-se em atividades ilícitas relacionadas ao plano, incluindo, mas não se limitando a: venda ou revenda irregular de Ingressos e/ou benefícios do Asas Diamante, “cambismo”, ou qualquer prática vedada pela Lei Geral do Esporte, pelo Estatuto do Torcedor ou por normas específicas do desporto.
4.6. Em atenção ao art. 158 da Lei Geral do Esporte, o TORCEDOR, ao acessar o estádio, compromete-se, entre outras obrigações legais, a:
•    ingressar no estádio portando Ingresso válido; 
•    não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou que possam fomentar violência; 
•    consentir com revistas pessoais de prevenção e segurança; 
•    não portar nem ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou sinais com mensagens ofensivas, racistas, xenófobas ou discriminatórias; 
•    não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; 
•    não arremessar objetos no interior do recinto esportivo; 
•    não portar ou utilizar fogos de artifício ou engenhos pirotécnicos; 
•    não praticar nem incitar atos de violência; 
•    não invadir nem incitar invasão de área restrita aos competidores; 
•    utilizar bandeiras apenas com finalidade festiva e amigável.
O descumprimento poderá gerar recusa de acesso, retirada do estádio, exclusão do plano e demais sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
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5. ALTERAÇÕES
5.1. Estes Termos de Uso podem ser alterados unilateralmente pelo Red Bull Bragantino, a qualquer tempo, para adequação a mudanças legais, tecnológicas, de mercado ou operacionais, bem como a alterações nos benefícios do Asas Diamante. Cabe ao TORCEDOR consultar periodicamente a versão vigente na Plataforma. As alterações terão eficácia a partir de sua publicação e comunicação por e-mail ao TORCEDOR. 
5.1.1. Caso o TORCEDOR não concorde com alterações que impliquem redução material de benefícios ou aumento de obrigações, poderá cancelar o plano sem multa, observadas as condições da Cláusula 11, quando cabíveis.
5.2. O MASSA BRUTA pode ser extinto, assim como pode ser descontinuada a comercialização do plano Asas Diamante, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, respeitados os prazos dos contratos já firmados até o término de sua vigência, nos termos da Cláusula 6.2.17.
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6. PLANO ASAS DIAMANTE E BENEFÍCIOS
6.1. Descrição do Plano Asas Diamante e Benefícios Específicos
6.1.1. Ao cadastrar-se no plano Asas Diamante e efetuar o pagamento válido do valor integral do plano pelo período escolhido, ou da primeira parcela (em caso de parcelamento), o TORCEDOR passa a ter direito, enquanto estiver adimplente, aos seguintes benefícios, dentre outros que possam ser divulgados oportunamente pelo MASSA BRUTA:
a) Cadeira cativa no Setor Norte do estádio 
•    direito de uso de 1 (uma) cadeira cativa localizada no Setor Norte do estádio, vinculada ao cadastro do TORCEDOR; 
•    a cadeira será a mesma em todas as partidas com mando de campo do Red Bull Bragantino realizadas no estádio e com portões abertos ao público, salvo situações excepcionais previstas na Cláusula 6.1.2; 
•    o direito é de uso, pessoal e intransferível, nos termos destes Termos, não implicando qualquer direito de propriedade ou posse sobre o assento, que permanece de titularidade exclusiva do Clube.
b) Check-in automático 
•    o MASSA BRUTA realizará, em regra, o check-in automático do TORCEDOR para sua cadeira cativa em cada partida com mando de campo do Clube no estádio, desde que o TORCEDOR esteja adimplente e não esteja com acesso bloqueado por penalidade; 
•    o TORCEDOR poderá consultar na Plataforma os jogos para os quais o check-in automático foi realizado e, se não puder comparecer, poderá cancelar o check-in ou realizar a transferência de assento dentro dos prazos estabelecidos na Cláusula 8.
c) 20% de desconto na Red Bull Shop 
•    desconto de 20% (vinte por cento) na compra de produtos na loja oficial online www.redbullshop.com.br e na loja física oficial (Bull Shop); 
•    ressalvados itens eventualmente excluídos de campanhas específicas (produtos em promoção ou com estoque limitado).
d) Experiências e tour anual no Centro de Performance e Desenvolvimento (CPD) com acompanhante 
•    participação em experiências proporcionadas pelo MASSA BRUTA e/ou pelo Clube, a serem definidas e comunicadas oportunamente; 
•    pelo menos 1 (um) tour anual no Centro de Performance e Desenvolvimento (CPD) do Clube, com direito a 1 (um) acompanhante, a ser agendado pelo Clube conforme disponibilidade e calendário esportivo; 
•    o agendamento estará sujeito a vagas limitadas, datas pré-definidas e regras complementares que poderão ser informadas em regulamentos específicos; 
•    a não participação no tour em determinado ano, por fato atribuível ao TORCEDOR, não gera direito a remarcação automática ou compensação financeira.
e) Descontos em parceiros – rede de benefícios 
•    acesso a benefícios e descontos em bens e serviços oferecidos por empresas parceiras do MASSA BRUTA, conforme condições definidas por cada parceiro; 
•    esses benefícios são de responsabilidade exclusiva das empresas parceiras, não se confundindo com o MASSA BRUTA nem com o Clube, nos termos da Cláusula 15.1.
f) Transferência de assento (limitada a 3 no ano) 
•    o TORCEDOR poderá transferir, por meio da Plataforma, o uso de sua cadeira cativa em até 3 (três) partidas por ano de vigência do plano, contadas a partir da data de ativação ou renovação, em favor de um terceiro por ele indicado, observados os prazos e condições da Cláusula 8; 
•    a transferência é válida para partida específica, não havendo cessão do plano, que permanece vinculado ao TORCEDOR; 
•    é expressamente proibida a transferência com fins lucrativos, revenda ou qualquer forma de comercialização indevida do assento ou do Ingresso correspondente.
g) Acesso ao Lounge 
•    acesso ao Lounge, em dias de jogos com mando de campo do Clube, localizado em área definida pelo Clube, sujeito à capacidade do local, à apresentação de credencial e ao cumprimento de normas de conduta, vestimenta e segurança divulgadas pelo MASSA BRUTA; 
•    o Clube poderá, por razões de segurança, operação, obras ou caso fortuito/força maior, restringir ou suspender o acesso ao Lounge em determinadas partidas, buscando, quando possível, comunicar previamente o TORCEDOR.
h) Plaqueta nominal na cadeira 
•    instalação de plaqueta nominal na cadeira cativa Asas Diamante, contendo o nome ou apelido indicado pelo TORCEDOR, respeitando critérios de adequação (vedadas expressões ofensivas, marcas de terceiros, mensagens comerciais ou ilegais); 
•    o padrão visual, material, tamanho e posicionamento da plaqueta serão definidos exclusivamente pelo Clube; 
•    o prazo para instalação da plaqueta poderá ser de até 180 (cento e oitenta) dias contados da confirmação de pagamento e da definição do assento, podendo variar por motivos operacionais.
h) Acesso aos jogos 
•    ingresso incluído para todas as partidas oficiais do time masculino profissional com mando de campo do Red Bull Bragantino realizadas no estádio, com portões abertos ao público, na cadeira cativa do TORCEDOR no Setor Norte, mediante check-in, excetuadas as hipóteses da Cláusula 6.1.2; 
•    o plano poderá, a critério do Clube, abranger ou não partidas de outras equipes (base, feminino, amistosos, copas específicas), e eventual acesso será comunicado caso a caso.
6.1.2. Limitações e exceções ao acesso aos jogos
Os benefícios de acesso à cadeira cativa e ao estádio serão válidos apenas para:
•    partidas em que o Red Bull Bragantino for o mandante de campo; e 
•    jogos realizados com portões abertos ao público e com operação de venda/controle de Ingressos regularmente em funcionamento.
Não haverá garantia de acesso ou de uso da cadeira cativa:
a) em partidas com portões fechados, público reduzido ou restrito, por determinação judicial, administrativa, desportiva ou de autoridades de segurança;
b) em caso de interdição total ou parcial do estádio, reformas, obras ou alterações estruturais que impeçam o uso do Setor Norte, hipótese em que o Clube poderá, quando possível, realocar o TORCEDOR para assento equivalente em outro setor;
c) em situações de caso fortuito ou força maior (por exemplo, eventos climáticos extremos, pandemias, greves, decisões de autoridades públicas).
6.1.3. O Clube poderá, por necessidades técnicas, de segurança, de televisão, operação de jogo ou adequação ao regulamento de competições, realocar temporariamente o TORCEDOR para cadeira equivalente em outro setor, sem que isso gere qualquer direito a indenização, reembolso ou abatimento de mensalidade.
6.1.4. Em caso de reconfiguração do Setor Norte ou de mudança estrutural do estádio, o Clube poderá ofertar ao TORCEDOR nova cadeira cativa em posição equivalente, mantendo-se a natureza do benefício, sem caracterizar descumprimento contratual.
6.1.5. Não cumulatividade com meia-entrada
OS BENEFÍCIOS DE ACESSO AOS JOGOS INCLUSOS NO PLANO ASAS DIAMANTE NÃO SÃO CUMULATIVOS COM DIREITOS LEGAIS DE MEIA-ENTRADA.
O TORCEDOR que tiver direito à meia-entrada poderá utilizá-la apenas na aquisição de Ingressos não cobertos pelo plano (por exemplo, Ingressos adicionais), observadas as regras de cada partida.
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6.2. Condições Gerais do Plano Asas Diamante
6.2.1. A ativação dos benefícios do Asas Diamante ocorrerá após a confirmação de pagamento do valor integral do plano (pagamento à vista) ou da primeira parcela (pagamento parcelado), conforme a modalidade escolhida.
6.2.2. Nas partidas em que o Red Bull Bragantino não for o mandante de campo, os benefícios do Asas Diamante (incluindo cadeira cativa, check-in automático e acesso ao Lounge) não serão aplicáveis, salvo se houver comunicação expressa em sentido diverso pelo MASSA BRUTA.
6.2.3. O TORCEDOR declara estar ciente e de acordo com todos os termos relativos ao plano Asas Diamante, inclusive quanto à possibilidade de inclusão de novos benefícios ou funcionalidades, mediante comunicação prévia, bem como quanto à realização de promoções, sorteios e ações específicas eventualmente limitadas a grupos determinados de TORCEDORES.
6.2.4. O MASSA BRUTA poderá realizar promoções especiais para o Asas Diamante, com regras e benefícios próprios, exigindo sempre que o TORCEDOR esteja adimplente para participar.
6.2.5. No ato do cadastro, o TORCEDOR autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem pelo MASSA BRUTA e pelo Clube, exclusivamente para ações e campanhas publicitárias, postagens em redes sociais e outras ativações institucionais ligadas ao programa ou ao Clube.
6.2.6. O TORCEDOR reconhece que a autorização de uso de imagem descrita acima é concedida sem qualquer contrapartida financeira, renunciando a cobrar remuneração ou indenização a esse título do MASSA BRUTA ou do Clube.
6.2.7. O uso dos benefícios do Asas Diamante somente estará liberado após a confirmação do pagamento do valor integral (plano à vista) ou da primeira parcela (plano parcelado). Em caso de inadimplência, o Clube poderá suspender ou cancelar o acesso aos benefícios até a regularização, inclusive bloqueando o check-in automático e o uso da cadeira cativa, sem qualquer direito a reembolso proporcional pelo período de suspensão.
6.2.8. O TORCEDOR será considerado inadimplente, entre outras hipóteses:
a) se a cobrança no cartão de crédito não for autorizada pela operadora, por qualquer motivo;
b) se o cartão cadastrado apresentar restrições (cancelamento, vencimento, limite insuficiente, dados incorretos);
c) se não houver pagamento do boleto bancário ou do Pix até a data de vencimento indicada.
6.2.9. A regularização de mensalidades em atraso é de responsabilidade do TORCEDOR, que deverá utilizar a Central de Atendimento ou a própria Plataforma para atualização de dados e geração de novos boletos, quando aplicável. A reativação dos benefícios poderá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação do pagamento.
6.2.10. O plano vigorará pelo prazo contratado pelo TORCEDOR (mensal recorrente, 12 meses, 24 meses ou outro período disponibilizado pelo MASSA BRUTA).
6.2.11. Renovação automática
O TORCEDOR DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE O PLANO ASAS DIAMANTE, QUANDO CONTRATADO POR PRAZO CERTO (POR EXEMPLO, 12 OU 24 MESES), SERÁ AUTOMATICA E SUCESSIVAMENTE RENOVADO POR PERÍODOS IGUAIS AO INICIAL, SALVO MANIFESTAÇÃO EM CONTRÁRIO DO TORCEDOR. 
a) O MASSA BRUTA enviará comunicado ao TORCEDOR com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao término do período contratado, informando sobre a renovação automática iminente e eventuais reajustes.
b) O TORCEDOR poderá manifestar-se contrariamente à renovação automática por meio da Central de Atendimento, até 72 (setenta e duas) horas antes do término do prazo, sem multa.
c) Em caso de ausência de manifestação no prazo, o plano será renovado automaticamente, nas mesmas condições gerais, podendo haver atualização monetária do valor com base na variação positiva do IPCA/IBGE ou outro índice que o substitua. 
6.2.12. A mudança para um plano inferior (downgrade), se e quando existirem outras categorias de planos disponíveis ao TORCEDOR, seguirá as regras que vierem a ser estabelecidas pelo MASSA BRUTA em regulamento próprio, não sendo objeto destes Termos, que tratam especificamente do Asas Diamante.
6.2.13. O TORCEDOR poderá alterar sua contratação para um plano superior, se existente, ou migrar de outro plano para o Asas Diamante, observadas as condições comerciais vigentes no momento da migração, podendo o novo prazo de vigência ser ajustado, a critério do MASSA BRUTA.
6.2.14. Na primeira assinatura do TORCEDOR ao MASSA BRUTA, via plano Asas Diamante, o TORCEDOR terá o prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de adesão, para exercer o direito de arrependimento, com devolução integral dos valores eventualmente pagos, desde que não tenha utilizado benefícios do plano, nos termos da legislação aplicável. A utilização de benefícios poderá acarretar abatimento dos valores correspondentes, nos termos da Cláusula 6.2.16.
6.2.15. O exercício do direito de arrependimento deverá ser solicitado pelos canais oficiais da Central de Atendimento. Uma vez cancelado o plano por arrependimento, o acesso à cadeira cativa e demais benefícios será imediatamente revogado, inclusive com cancelamento de Ingressos vinculados a partidas futuras.
6.2.16. Caso o TORCEDOR já tenha utilizado qualquer benefício (como acesso a jogo, desconto em Ingressos ou na loja, experiências, etc.) antes de exercer o direito de arrependimento, o valor correspondente ao benefício poderá ser descontado do montante a ser devolvido. Se o valor dos benefícios utilizados superar o valor pago, o MASSA BRUTA poderá, a seu critério, exigir o pagamento da diferença.
6.2.17. O MASSA BRUTA pode, a qualquer momento, descontinuar a comercialização do plano Asas Diamante, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias enviado ao e-mail cadastrado. O TORCEDOR que já estiver com o plano ativo poderá:
(i) mantê-lo até o término do período contratado, com preservação dos benefícios; ou
(ii) optar por migrar para outro plano disponível, nas condições que vierem a ser oferecidas.
6.2.18. Encerrada a vigência contratada sem renovação, o plano será encerrado. O TORCEDOR poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, optar pela adesão a outro plano vigente do MASSA BRUTA. Não havendo nova adesão, sua participação no programa será automaticamente encerrada.
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7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os planos poderão ser pagos nas seguintes modalidades, conforme disponibilidade na Plataforma:
7.1.1. Cartão de crédito
a) A ativação do plano ocorrerá após a confirmação do pagamento do valor integral à vista ou da primeira parcela, em caso de parcelamento.
b) Poderão ser oferecidos descontos vinculados a esta forma de pagamento, informados no momento da contratação.
c) Em caso de parcelamento, aplicam-se as regras da bandeira do cartão quanto a limites e condições.
d) O TORCEDOR autoriza o MASSA BRUTA a realizar testes de cobrança no valor simbólico de R$ 1,00 (um real), que será imediatamente estornado, apenas para verificação de validade do cartão, sem cobrança efetiva.
e) A atualização dos dados do cartão é de responsabilidade do TORCEDOR, devendo ser feita na sua área de sócio na Plataforma sempre que houver alteração ou vencimento do cartão.
7.1.2. Boleto bancário
a) No pagamento via boleto à vista, será emitido boleto com o valor total do plano, com vencimento em até 3 (três) dias. A ativação ocorrerá após a compensação do pagamento.
b) No pagamento via boleto parcelado, serão emitidos boletos mensais, cada qual com vencimento próprio. A ativação ocorrerá após a compensação do primeiro boleto.
c) Descontos específicos poderão ser oferecidos para pagamento via boleto à vista, informados no ato da adesão.
7.1.3. Pix
a) Na modalidade Pix, a ativação do plano ocorrerá após a confirmação do crédito na conta indicada pelo MASSA BRUTA;
b) Poderão ser oferecidos descontos específicos para pagamento via Pix, informados no momento da contratação;
c) O prazo de compensação do Pix é, em regra, imediato, mas pode variar conforme regras do sistema bancário.
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8. CHECK-IN AUTOMÁTICO, CADEIRA CATIVA E TRANSFERÊNCIA DE ASSENTO
8.1. O check-in online será disponibilizado na Plataforma, em ambiente exclusivo para o TORCEDOR, respeitando os arts. 143 a 145 da Lei Geral do Esporte. No caso do plano Asas Diamante, o check-in será efetuado automaticamente pelo sistema, salvo hipóteses específicas previstas nestes Termos.
8.2. Para cada partida de futebol profissional masculino do Red Bull Bragantino em que o Clube seja mandante no estádio, o TORCEDOR adimplente terá direito a 1 (um) Ingresso vinculado à sua cadeira cativa no Setor Norte, gerado por meio de check-in automático. A compra de Ingressos adicionais, quando disponível, seguirá regras específicas da partida e não está incluída no plano.
8.3. O CHECK-IN É OBRIGATÓRIO PARA CONTROLE DE ACESSO AOS JOGOS.
No plano Asas Diamante, o check-in é, em regra, realizado automaticamente pelo sistema, dispensando ação ativa do TORCEDOR, que deverá apenas:
•    acompanhar, na Plataforma ou por e-mail, a confirmação de check-in automático; 
•    cancelar o check-in, se não puder comparecer, dentro do prazo indicado na Cláusula 8.5; ou 
•    utilizar a funcionalidade de transferência de assento, observadas as regras da Cláusula 8.6.
8.4. Em situações excepcionais em que o check-in automático não possa ser realizado por motivo técnico ou operacional, o MASSA BRUTA envidará esforços para:
a) comunicar o TORCEDOR por e-mail ou na Plataforma; e
b) permitir que o TORCEDOR realize o check-in manual, dentro de prazo e condições a serem informados, ou seja atendido presencialmente no estádio, sujeito à lotação.
8.5. Cancelamento do check-in automático 
8.5.1. O TORCEDOR poderá cancelar o check-in automático para determinada partida até o horário determinado pelo MASSA BRUTA e devidamente informado ao TORCEDOR, por meio da Plataforma. 
8.5.2. Em caso de cancelamento no prazo, a cadeira cativa poderá ser temporariamente disponibilizada para venda ou utilização por terceiros naquela partida, sem gerar qualquer direito de indenização ou desconto ao TORCEDOR.
8.6. Transferência de assento (até 3 por ano) 
8.6.1. O TORCEDOR poderá, por meio da Plataforma, transferir o direito de uso de sua cadeira cativa para terceiro, em até 3 (três) partidas por período de 12 (doze) meses de vigência do plano. 
8.6.2. A transferência:
a) deve ser feita dentro do prazo de cancelamento do check-in indicado na Cláusula 8.5;
b) é válida apenas para a partida específica selecionada;
c) não transfere a titularidade do plano nem qualquer outro benefício ao terceiro;
d) é pessoal, não podendo o terceiro revender, ceder ou repassar o Ingresso a outras pessoas.
8.6.3. O TORCEDOR permanece integralmente responsável pela conduta do terceiro beneficiário dentro e fora do estádio, incluindo cumprimento da Lei Geral do Esporte e das normas destes Termos. Qualquer infração cometida pelo beneficiário poderá resultar em sanções ao TORCEDOR, nos termos da Cláusula 12.
8.6.4. Para fins de controle de presença (no-show), considera-se que houve comparecimento regular caso o Ingresso vinculado à cadeira cativa seja efetivamente utilizado na catraca do estádio, seja pelo TORCEDOR, seja pelo beneficiário da transferência.
8.7. Prioridade em relação a outros planos
O plano Asas Diamante terá prioridade máxima em relação a qualquer outro plano do MASSA BRUTA existente ou que venha a ser criado, para fins de:
a) acesso a eventuais listas de espera de Ingressos em jogos com capacidade reduzida;
b) realocação de assentos em situações excepcionais;
c) participação em ações promocionais e experiências, quando a prioridade por categoria for critério de seleção.
8.8. O MASSA BRUTA NÃO GARANTE AO TORCEDOR A DISPONIBILIDADE DE INGRESSOS OU LUGARES EM JOGOS EM QUE HAJA RESTRIÇÃO LEGAL, TÉCNICA OU DE SEGURANÇA À PRESENÇA DE PÚBLICO, OU EM QUE O CLUBE NÃO SEJA O MANDANTE.
8.9. O período de abertura do check-in automático e as regras específicas para cada partida serão definidos exclusivamente pelo MASSA BRUTA e comunicados ao TORCEDOR por e-mail e/ou na Plataforma.
8.10. Em casos em que, por qualquer motivo, não seja possível a realização de check-in antecipado, o MASSA BRUTA envidará seus melhores esforços para manter a prioridade do Asas Diamante na liberação de acesso, respeitando limitações estruturais do estádio.
8.11. No-show (ausência não justificada) 
8.11.1. Considera-se “No-Show” a situação em que, para determinada partida, nem o TORCEDOR nem eventual beneficiário de transferência de assento utilizam o Ingresso na catraca do estádio e o TORCEDOR não cancelou o check-in dentro do prazo previsto na Cláusula 8.5.
8.11.2. As penalidades por No-Show, dentro de qualquer período de 12 (doze) meses, são as seguintes:
•    Do 1º ao 3º No-Show: envio de aviso de advertência ao TORCEDOR; 
•    4º No-Show: cobrança do valor correspondente a 1 (um) Ingresso de meia-entrada para o setor equivalente ao da cadeira cativa, com bloqueio de novos check-ins automáticos até o pagamento; 
•    5º No-Show: cobrança do valor correspondente a 1 (um) Ingresso inteiro para o setor equivalente, com bloqueio de novos check-ins automáticos até o pagamento; 
•    6º No-Show e seguintes: cobrança de 1 (um) Ingresso inteiro por No-Show, para o setor equivalente, e bloqueio do check-in (automaticamente ou não) para os 3 (três) jogos subsequentes, além do bloqueio até o pagamento dos valores devidos.
8.11.3. A cobrança será realizada:
a) na fatura do cartão de crédito cadastrado, para TORCEDORES que pagam o plano via cartão; ou
b) por boleto bancário disponibilizado na área do TORCEDOR na Plataforma, para os demais casos.
8.12. O acesso ao estádio, para jogos em que tenha havido check-in (automático ou manual), dar-se-á mediante apresentação de QR Code, voucher, cartão de sócio, sistema biométrico ou outro meio definido pelo Clube, sempre acompanhado de documento de identidade original com foto.
8.13. Conforme a Política de Privacidade do MASSA BRUTA, o Clube poderá utilizar monitoramento por imagem e identificação biométrica no controle de acesso, cabendo ao TORCEDOR manter seus dados biométricos atualizados e seguir os procedimentos indicados.
8.14. Na ausência de dados biométricos cadastrados, ou em caso de recusa em se submeter à identificação biométrica quando exigida, o Clube poderá impedir o ingresso do TORCEDOR no estádio, o que será considerado, para todos os fins, como No-Show, se houver check-in para aquela partida.
8.15. É terminantemente proibida qualquer tentativa de fraude ao sistema de identificação biométrica ou de acesso (uso por terceiros não autorizados, manipulação de equipamentos, etc.), sujeitando o TORCEDOR às sanções da Cláusula 12.
8.16. O MASSA BRUTA poderá conceder, a seu critério, descontos sobre o valor de Ingressos adicionais para partidas de qualquer equipe do Clube, inclusive para TORCEDORES do Asas Diamante, em percentuais e condições a serem definidos para cada jogo e comunicados ao TORCEDOR.
8.17. TORCEDORES inadimplentes não poderão realizar nem se beneficiar de check-in (automático ou manual), nem terão acesso à cadeira cativa ou ao Lounge.
8.18. Condições adicionais:
8.18.1. Em caso de mudança do local de jogo, o TORCEDOR será comunicado por e-mail, com eventual indicação de opções de troca ou realocação de Ingressos, quando possível.
8.18.2. A disponibilização de check-in e funcionalidades de cancelamento e transferência poderá ocorrer 24 (vinte e quatro) horas por dia, enquanto o período de operação estiver aberto, a critério do MASSA BRUTA.
8.18.3. O check-in (automático ou manual) é válido apenas para jogos em que o Clube tiver mando de campo. Em jogos com mando do Clube fora de Bragança Paulista, o MASSA BRUTA poderá aplicar benefícios equivalentes em setores correspondentes do estádio onde ocorrer a partida, quando tecnicamente possível.
8.19. O Clube não está obrigado a destinar 100% (cem por cento) da carga de Ingressos ao MASSA BRUTA ou ao Asas Diamante, podendo reservar parte dos Ingressos para venda direta, patrocínios, autoridades, convidados ou público geral, respeitada a legislação aplicável. O TORCEDOR reconhece que tais Ingressos estão fora da ordem de prioridade do programa e não poderá reclamar judicial ou extrajudicialmente a esse respeito.
8.20. O titular poderá solicitar a troca de seu assento dentro do setor Asas Diamante, mediante disponibilidade, nos termos definidos pelo MASSA BRUTA e durante os períodos definidos pelo MASSA BRUTA. Após a confirmação da alteração, o MASSA BRUTA poderá estabelecer prazos para a atualização e instalação da nova plaqueta no assento selecionado.
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9. AUTENTICAÇÃO DE IDENTIDADE
9.1. Após a aprovação da conta do TORCEDOR, a principal forma de autenticação de identidade será o uso de login (e-mail) e senha cadastrados, além de eventuais fatores adicionais de autenticação que o MASSA BRUTA venha a exigir.
9.2. O login deve ser um e-mail válido e não pode conter expressões ofensivas ou inadequadas.
9.3. A compatibilidade entre login e senha permitirá o acesso aos benefícios do plano. O TORCEDOR é exclusivamente responsável pela guarda e sigilo dessas credenciais.
9.4. O login e a senha são pessoais e intransferíveis. Qualquer uso indevido por terceiros será de responsabilidade do TORCEDOR, que responderá pelos atos praticados em seu nome.
9.5. O MASSA BRUTA poderá solicitar documentos e informações adicionais para validação do cadastro, sempre em conformidade com a legislação de proteção de dados.
________________________________________
10. SEGURANÇA DA CONTA E SENHA
10.1. O TORCEDOR é responsável por manter sua senha e Informações Pessoais em segurança.
10.2. Qualquer alteração realizada na conta será considerada de responsabilidade do TORCEDOR.
10.3. Ao aderir ao plano, o TORCEDOR concorda com a Política de Privacidade do MASSA BRUTA.
10.4. Em caso de esquecimento do login ou senha, o TORCEDOR deverá utilizar a funcionalidade “ESQUECI MINHA SENHA” na Plataforma, para recuperação dos dados via e-mail cadastrado.
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11. EXTINÇÃO DA CONTA E CANCELAMENTO DO PLANO
11.1. O TORCEDOR poderá solicitar o cancelamento do plano Asas Diamante a qualquer momento. O pedido deverá ser feito pelo titular do plano, exclusivamente pelos canais da Central de Atendimento.
11.2. Em planos contratados por prazo determinado (como 12 ou 24 meses), o cancelamento antecipado poderá acarretar cobrança de multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor restante do período contratual, salvo nos casos em que o cancelamento ocorra em decorrência de alteração contratual desfavorável ou descontinuação do plano pelo MASSA BRUTA, hipótese em que não haverá multa.
11.3. O acesso aos benefícios do plano será revogado ao fim do mês em que for solicitado o cancelamento ou na data acordada entre as partes, observando-se os prazos mínimos de processamento informados pela Central de Atendimento.
11.4. Caso o MASSA BRUTA tenha concedido descontos promocionais condicionados à permanência mínima no plano, tais descontos poderão ser desconsiderados para cálculo da multa, sendo considerado o valor integral do plano.
11.5. Após o cancelamento, o TORCEDOR poderá se associar novamente ao MASSA BRUTA, inclusive ao Asas Diamante, desde que não haja impedimento decorrente das penalidades da Cláusula 12.
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12. PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo de outras medidas, o Clube poderá advertir, suspender ou cancelar temporária ou definitivamente a conta do TORCEDOR, sem direito a indenização ou multa, se:
a) descumprir qualquer disposição destes Termos de Uso ou da Política de Privacidade;
b) sobrevier lei, regulamento ou decisão de autoridade que proíba ou inviabilize a continuidade da prestação do serviço por prazo superior a 30 (trinta) dias;
c) o Clube decidir encerrar o MASSA BRUTA ou o plano Asas Diamante, com aviso prévio nos termos da Cláusula 6.2.17;
d) o TORCEDOR praticar fraude, burlar sistemas de controle de acesso ou permitir uso indevido de seu cadastro, Ingressos ou biometria;
e) o TORCEDOR praticar atos de violência, vandalismo ou condutas que causem prejuízo ao Clube em estádios ou em suas imediações;
f) o TORCEDOR participar de atos que resultem em penalidades ao Clube na Justiça Desportiva ou Comum, especialmente relacionados ao art. 158 da Lei Geral do Esporte;
g) for constatada falsidade de dados fornecidos ao MASSA BRUTA, inclusive em relação à compra de Ingressos;
h) o TORCEDOR emitir ofensas racistas, homofóbicas, xenófobas ou de qualquer natureza discriminatória, ou ataques verbais graves ao Clube, seu staff, jogadores ou outros torcedores, presencialmente ou em redes sociais oficiais do Clube ou do MASSA BRUTA;
i) o TORCEDOR permanecer inadimplente por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
12.2. Nas hipóteses previstas nas alíneas (“a”), (“d”), (“e”), (“f”), (“g”) e (“h”), o MASSA BRUTA poderá, a seu critério, recusar nova adesão do mesmo TORCEDOR, sem limitação de tempo.
12.3. Na hipótese de rescisão por inadimplência (alínea “i”), o TORCEDOR poderá realizar nova contratação desde que regularize ao menos metade do valor devido, salvo decisão em contrário do MASSA BRUTA.
12.4. A inadimplência que levar à exclusão da conta poderá ser considerada extinta após 120 (cento e vinte) dias da data da exclusão, a critério do MASSA BRUTA, possibilitando nova adesão mediante condições então vigentes.
12.5. Em caso de extinção do plano por inadimplência, o MASSA BRUTA poderá cancelar, de forma automática, os check-ins (automáticos ou manuais) já realizados para jogos futuros, sem direito a reembolso.
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13. CENTRAL DE ATENDIMENTO
13.1. Dados de contato da Central de Atendimento do MASSA BRUTA:
•    E-mail: contato@redbullbragantinoexperience.com 
•    Atendimento online: www.massabruta.com.br/Contato
Os horários de funcionamento e canais complementares poderão ser atualizados na Plataforma.
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14. ANÚNCIOS
14.1. Os anúncios e informações promocionais exibidos pelo MASSA BRUTA poderão ser alterados a qualquer tempo, sem necessidade de comunicação prévia individual ao TORCEDOR, bastando a observância destas Regras de Uso.
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15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Descontos em produtos ou serviços de parceiros são oferecidos diretamente pelos parceiros. O Clube e o MASSA BRUTA não se responsabilizam por qualidade, entrega ou quaisquer aspectos da relação entre o TORCEDOR e os parceiros.
15.2. O TORCEDOR compromete-se a não utilizar a Plataforma ou canais do MASSA BRUTA para divulgar conteúdo ilegal, ofensivo, discriminatório ou contrário à moral e aos bons costumes.
15.3. A eventual invalidade de qualquer disposição destes Termos por decisão judicial não afetará a validade das demais, salvo se a cláusula inválida for essencial ao equilíbrio contratual.
15.4. O TORCEDOR não possui e estes Termos não conferem qualquer direito além daqueles aqui expressamente previstos.
15.5. O TORCEDOR não poderá transferir ou ceder, a qualquer título, seus direitos e obrigações decorrentes do plano Asas Diamante, nem sua condição de sócio, exceto nas hipóteses de transferência de assento para jogos específicos, nos estritos termos da Cláusula 8.6. A vedação se estende a promoções, pontos, experiências e quaisquer outros benefícios, que são personalíssimos.
15.6. O MASSA BRUTA poderá compartilhar na Plataforma conteúdos produzidos por terceiros (artigos, notícias, matérias), não se responsabilizando por sua exatidão ou atualidade.
15.7. O Clube autoriza o TORCEDOR a utilizar o conteúdo da Plataforma apenas para fins pessoais e não comerciais, relacionados ao uso do plano, em caráter não exclusivo e temporário.
15.8. Textos, áudios, imagens, marcas, softwares e demais conteúdos da Plataforma são protegidos por direitos de propriedade intelectual, permanecendo de titularidade exclusiva do Clube e/ou de terceiros licenciantes.
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16. LEI APLICÁVEL E FORO
16.1. Estes Termos de Uso serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
16.2. Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

TERMOS E CONDIÇÕES ESPECÍFICOS DOS PLANOS “ASAS BRONZE”, "ASAS PRATA", "ASAS OURO", "ASAS PLATINA", "PRÓXIMA GERAÇÃO" E "PRÓXIMA GERAÇÃO BRONZE"

PROGRAMA DE SÓCIO TORCEDOR “MASSA BRUTA” – RED BULL BRAGANTINO 

Os presentes Termos e Condições de Participação no Programa de Sócio Torcedor “MASSA BRUTA” (“Termos de Uso”), em vigor desde 27 de fevereiro de 2021, visam estabelecer os benefícios, as regras, as penalidades e as condições gerais aplicáveis ao usuário, doravante denominado “TORCEDOR”, que decidir aderir ao MASSA BRUTA.

 

O TORCEDOR que utilizar os benefícios e funcionalidades oferecidos pelo MASSA BRUTA é responsável pelo cumprimento integral de todas as determinações contidas nesses Termos de Uso e na Política de Privacidade aplicáveis ao MASSA BRUTA, conjuntamente denominados "Regras de Uso", bem como da legislação aplicável. O TORCEDOR que não concordar com qualquer das disposições das Regras de Uso não deve utilizar os benefícios oferecidos.

 

OBJETO

 

1.1.        O MASSA BRUTA é uma plataforma de vantagens por meio da qual se busca promover a integração e a reunião de todos os interessados em aproximar-se, da melhor forma cabível, do Red Bull Bragantino, gerando benefícios reais aos participantes e contribuindo para o crescimento do Clube. Através do programa, se obtém acesso a benefícios diversos. Importante esclarecer que os bens e serviços objeto das vantagens não são de responsabilidade do MASSA BRUTA, tendo sua contratação diretamente formalizada perante os parceiros do programa (vide Cláusula 15.01 destes Termos de Uso).

 

DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES

 

No presente documento, os termos abaixo passam a ter os seguintes significados:

 

“MASSA BRUTA” é o programa de sócios torcedores do Red Bull Bragantino;

 

“Plataforma” é o website www.massabruta.com.br;

 

“Clube” ou “Red Bull Bragantino” é a sociedade empresária Red Bull Bragantino Futebol Ltda., com sede na Rua Emilio Colela, s/nº, Jardim Bragança, Bragança Paulista - SP, Brasil, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 51.315.976/0001-94;

 

“Torcedor” é a pessoa física cadastrada no programa MASSA BRUTA;

 

“Asas Platina" é o plano de sócio torcedor com o maior nível entrega de valor ao TORCEDOR;

 

“Asas Ouro” é o plano de sócio torcedor com o segundo maior nível de entrega de valor ao TORCEDOR;

 

“Asas Prata” é o plano de sócio torcedor com o terceiro maior nível de entrega de valor ao TORCEDOR;

“Asas Bronze” é o plano de sócio torcedor com o quarto maior nível de entrega de valor ao TORCEDOR;

 

“Próxima Geração” é o plano de sócio torcedor voltado para Crianças;

“Informações Pessoais” são informações que identificam o TORCEDOR como indivíduo, e podem incluir (sem limitação) seu nome, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, data de nascimento, números de identificação do governo (CPF e número do passaporte) e detalhes da compra de Ingressos;

 

“Ingresso” significa uma licença emitida pelo Red Bull Bragantino, autorizando o portador a entrar em uma partida, expedida sob forma eletrônica, formulário computadorizado ou ingresso convencional impresso;

 

“Ordem de Compra” significa uma ordem ou pedido de compra de Ingressos feito pelo Comprador, englobando todos os pedidos que vão ser ou já foram processados;

 

 “Portador do Ingresso” significa uma pessoa que possui um Ingresso válido e, para que não haja dúvidas, inclui um Comprador e/ou qualquer outra pessoa que adquira, possua ou utilize um Ingresso, independentemente da nacionalidade e sem qualquer restrição quanto à fonte de aquisição do Ingresso, desde que lícita;

 

“Lei Geral do Esporte” significa a Lei nº 14.597, de 14 de Junho de 2023;

 

“Crianças” significa crianças e adolescentes de 0 a 15 anos de idade;

 

“Check-In” significa confirmar de forma obrigatória o comparecimento a uma partida de futebol até 24h antes do início da partida;

 

“Central de Atendimento” significa qualquer um dos canais de comunicação oferecidos ao TORCEDOR pelo MASSA BRUTA para contato, conforme indicados na Cláusula 13 destes Termos de Uso;

“Comprador” significa o TORCEDOR que realizar a compra de Ingressos, seja mediante Check-in de Ingressos em sua carteirinha ou para terceiros por ele cadastrados como dependentes.

 

ACEITAÇÃO DOS TERMOS

 

 3.1.       Para utilizar as vantagens oferecidas pelo MASSA BRUTA, o TORCEDOR deve aceitar e concordar com os termos aqui expostos.

3.1.1.    A adesão do TORCEDOR ao MASSA BRUTA, estabelecida sempre nos termos das Regras de Uso, é válida pelo prazo contratado quando da escolha do Plano e da forma de pagamento, tendo início no momento da ativação da conta do TORCEDOR no programa MASSA BRUTA.

 

3.1.2.    O TORCEDOR declara que possui idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, ou, se menor de 18 (dezoito) anos, que é formalmente emancipado, sendo certo que, em todo caso, declara o TORCEDOR que possui plenos poderes e capacidade jurídica para celebração de contratos, não tendo sofrido qualquer espécie de restrição ou diminuição na sua capacidade legal que afete a assinatura de contratos.

 

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO TORCEDOR

 

4.1. O TORCEDOR deve estar ciente de que sua adesão ao MASSA BRUTA estará sempre condicionada ao compromisso de atuar em conformidade com as regras estipuladas nas Regras de Uso, na legislação vigente e/ou interesse do Clube na adesão do TORCEDOR. O Clube se reserva o direito e a autonomia de  excluir, de forma temporária ou definitiva, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, o acesso do TORCEDOR ao MASSA BRUTA e aos benefícios vinculados.

4.2. Além disso, todas as informações fornecidas pelo TORCEDOR junto ao MASSA BRUTA, seja a título de cadastramento ou para qualquer outro propósito, deverão ser verdadeiras. Caso o fornecimento de qualquer informação inverídica, incorreta ou incompleta pelo TORCEDOR cause qualquer prejuízo a terceiro ou à credibilidade do Red Bull Bragantino, o TORCEDOR que tenha assim agido deverá arcar integralmente com eventuais danos e respectivas indenizações. O TORCEDOR tem ciência de que todas as comunicações relacionadas ao MASSA BRUTA serão realizadas através do e-mail e/ou telefone validamente cadastrados por ele, responsabilizando-se por manter atualizados o seu endereço de e-mail e telefone.

 

4.3. O TORCEDOR que se cadastrar junto ao MASSA BRUTA entende que este cadastramento não estabelece qualquer presunção de existência de vínculo de qualquer tipo entre o TORCEDOR e o Red Bull Bragantino, permanecendo cada parte inteira e exclusivamente responsável por suas respectivas atividades. O TORCEDOR tem ciência de que o cadastramento no MASSA BRUTA não lhe confere quaisquer direitos junto ao Red Bull Bragantino que não aqueles expressamente previstos nestes Termos de Uso e documentos correlatos. Os presentes termos não concedem ao TORCEDOR o direito de, mas não se limitando, acesso à sede do Clube, direitos de uso das dependências do Clube, participação societária e/ou direito de voto. Para que não restem dúvidas, tais direitos não são concedidos ao TORCEDOR pela adesão ao MASSA BRUTA.

 

4.4. É de responsabilidade do TORCEDOR, titular ou dependente, pagar os valores do seu plano em dia. A inadimplência impossibilitará o TORCEDOR e seu(s) dependente(s) de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O Red Bull Bragantino não poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso aos jogos do TORCEDOR e/ou seus dependentes, caso o TORCEDOR não tenha regularizado sua situação.

 

4.5. O TORCEDOR que aderir a um dos planos do MASSA BRUTA não poderá se envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas, à comercialização de Ingressos e/ou benefícios e/ou vantagens oferecidos pelo MASSA BRUTA, ou a qualquer uma das práticas vedadas pela Lei Geral do Esporte ou qualquer outra norma do desporto que imponha regras de conduta aplicáveis aos estádios.

 

4.6. O TORCEDOR, ainda, em atenção ao art. 158 da Lei Geral do Esporte, deverá, no acesso ao estádio, estar na posse de ingresso válido, não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança; consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança; não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista, xenófobo ou preconceituoso de outro modo; não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos; não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza, e mesmo que provocado; não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores; e não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável, sob pena de inviabilizar o acesso do TORCEDOR ao recinto esportivo, ou, se for o caso, exclusão do MASSA BRUTA e bloqueio automático do Ingresso, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.

 

ALTERAÇÕES

 

5.1.        Estes Termos de Uso podem ser alterados unilateralmente pelo Red Bull Bragantino a qualquer momento para adequá-los a mudanças na legislação aplicável, às inovações da tecnologia e/ou do mercado, bem como às novas funcionalidades e benefícios, sendo, portanto, responsabilidade exclusiva do TORCEDOR consultá-lo periodicamente para manter-se atualizado sobre seu teor em vigor. Também será enviado um e-mail aos TORCEDORES acerca dessas alterações. Eventuais alterações terão plena eficácia a partir de sua publicação e veiculação na página eletrônica do MASSA BRUTA. CASO O TORCEDOR NÃO CONCORDE COM AS ALTERAÇÕES, ELE PODERÁ CANCELAR SUA PARTICIPAÇÃO NO MASSA BRUTA SEM QUALQUER PENALIDADE.

 

5.2. O MASSA BRUTA é um programa com vigência por prazo indeterminado, podendo ser extinto a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, respeitando-se, entretanto, os prazos dos planos já contratados pelos TORCEDORES até a data do término dos respectivos planos do MASSA BRUTA, sendo certo que os planos não poderão mais ser renovados pelos TORCEDORES após essa data. A comunicação de seu eventual término será realizada através da Plataforma e dos canais de comunicação do MASSA BRUTA, bem como por e-mail aos TORCEDORES.

 

PLANOS E BENEFÍCIOS

 

Disposições Específicas dos Planos

 

O MASSA BRUTA oferece diferentes planos à livre escolha do seu TORCEDOR, de acordo com seus interesses. Os planos disponibilizados aos TORCEDORES por meio do MASSA BRUTA e respectivos benefícios estão descritos abaixo.

 

6.1. Plano Asas Platina

6.1.1.    Ao cadastrar-se no plano Asas Platina e realizar validamente o pagamento do valor integral do plano pelo período escolhido, ou o valor da primeira parcela, em caso de parcelamento do valor do plano, o TORCEDOR passará a ter acesso, entre outros a serem divulgados oportunamente, aos seguintes benefícios:

 

Ingresso gratuito a todos os setores do estádio, mediante realização de Check-in dentro do prazo e processo definidos pelo MASSA BRUTA para jogos das categorias masculinas profissionais do Red Bull Bragantino;

Prioridade para Check-in para todos os jogos de mando do Red Bull Bragantino em relação aos demais planos de sócio torcedor do MASSA BRUTA previstos nestes Termos de Uso;

Direito à inclusão de dependente de até 18 anos de idade com desconto de 50% e inclusão de dependente 40% sobre o valor do plano do dependente, conforme as regras definidas e comunicadas pelo MASSA BRUTA a cada jogo;

20% de desconto na www.redbullshop.com.br;

20% de desconto na Bull Shop, loja física do Clube;

Acesso a partidas das categorias de base e femininas do Red Bull Bragantino, conforme casos definidos e comunicados pelo MASSA BRUTA;

Acesso a ações exclusivas junto ao Clube, conforme definidas e comunicadas pelo MASSA BRUTA;

Acesso a experiências exclusivas proporcionadas pelo MASSA BRUTA, conforme definidas e comunicadas pelo MASSA BRUTA;

Benefícios e descontos em bens e serviços proporcionados por empresas parceiras do MASSA BRUTA, de responsabilidade das empresas parceiras, que não se confundem com o MASSA BRUTA, Red Bull Bragantino (que não comercializam mercadorias nem prestam serviços);

 

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO ASAS PLATINA.

 

6.1.2. Os benefícios de acesso a jogos, principalmente os descritos nos itens “a”, “b” e “f” acima, serão válidos apenas para partidas em que o Clube for o mandante de campo e não serão mantidos em situações em que o Clube seja obrigado a jogar sem público, seja em decorrência de determinação judicial, arbitral ou extrajudicial para não abertura dos portões à torcida, ou em decorrência de caso fortuito ou força maior.

6.1.3. Caso restantes 24 (vinte e quatro) horas para respectiva partida, ainda houver ingressos disponíveis no Setor Norte, o Red Bull Bragantino reserva-se o direito de realizar a venda destes ingressos até o esgotamento de sua capacidade máxima.

 

6.2. Plano Asas Ouro:

 

6.2.1. Ao cadastrar-se no plano Asas Ouro e realizar validamente o pagamento do valor integral do plano pelo período escolhido, ou o valor da primeira parcela, em caso de parcelamento do valor do plano, o TORCEDOR passará a ter acesso, entre outros a serem divulgados oportunamente, aos seguintes benefícios:

 

Ingresso gratuito aos setores Sul, Leste e Oeste, com exceção aos assentos VIP, mediante realização de Check-in dentro do prazo e processo definidos pelo MASSA BRUTA para jogos das categorias masculinas profissionais do Red Bull Bragantino;

Prioridade, subsequente à prioridade dos assinantes do Plano Asas, para Check-in para todos os jogos de mando do Red Bull Bragantino;

Direito à inclusão de dependente com desconto de 30% sobre o valor do plano do dependente, conforme as regras definidas e comunicadas pelo MASSA BRUTA a cada jogo;

15% de desconto na www.redbullshop.com.br;

15% de desconto na Bull Shop, loja física do Clube;

Acesso a partidas das categorias de base e femininas do Red Bull Bragantino, conforme casos definidos e comunicados pelo MASSA BRUTA;

Acesso a ações exclusivas junto ao Clube, conforme definidas e comunicadas pelo MASSA BRUTA;

Acesso a experiências exclusivas proporcionadas pelo MASSA BRUTA, conforme definidas e comunicadas pelo MASSA BRUTA;

Benefícios e descontos em bens e serviços proporcionados por empresas parcerias do MASSA BRUTA, de responsabilidade das empresas parceiras, que não se confundem com o MASSA BRUTA, Red Bull Bragantino (que não comercializam mercadorias nem prestam serviços);

 

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO ASAS OURO.

 

6.2.2. Os benefícios de acesso a jogos, principalmente os descritos nos itens “a”, “b” e “f” acima, serão válidos apenas para partidas em que o Clube for o mandante de campo e não serão mantidos em situações em que o Clube seja obrigado a jogar sem público, seja em decorrência de determinação judicial, arbitral ou extrajudicial para não abertura dos portões à torcida, ou em decorrência de caso fortuito ou força maior.

 

6.3. Plano Asas Prata:

 

6.3.1. Ao cadastrar-se no plano Asas Prata e realizar validamente o pagamento do valor integral do plano pelo período escolhido, ou o valor da primeira parcela, em caso de parcelamento do valor do plano, o TORCEDOR passará a ter acesso, entre outros a serem divulgados oportunamente, aos seguintes benefícios:

 

Ingresso gratuito aos setores, Leste e Oeste, com exceção aos assentos VIP e arquibancadas norte e sul, mediante realização de Check-in dentro do prazo e processo definidos pelo RED BULL BRAGANTINO para jogos das categorias masculinas profissionais do Red Bull Bragantino;

Direito à inclusão de dependente com desconto de 20% sobre o valor do plano do dependente, conforme as regras definidas e comunicadas pelo MASSA BRUTA a cada jogo;

10% de desconto na www.redbullshop.com.br;

10% de desconto na Bull Shop, loja física do Clube;

Acesso a partidas das categorias de base e femininas do Red Bull Bragantino, conforme casos definidos e comunicados pelo MASSA BRUTA;

Acesso a ações exclusivas junto ao Clube, conforme definidas e comunicadas pelo MASSA BRUTA;

Acesso a experiências exclusivas proporcionadas pelo MASSA BRUTA, conforme definidas e comunicadas pelo MASSA BRUTA;

Benefícios e descontos em bens e serviços proporcionados por empresas parcerias do MASSA BRUTA, de responsabilidade das empresas parceiras, que não se confundem com o MASSA BRUTA, Red Bull Bragantino (que não comercializam mercadorias nem prestam serviços);

 

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO ASAS PRATA.

 

6.3.2. Os benefícios de acesso a jogos, principalmente os descritos nos itens “a”, “b” e “e” acima, serão válidos apenas para partidas em que o Clube for o mandante de campo e não serão mantidos em situações em que o Clube seja obrigado a jogar sem público, seja em decorrência de determinação judicial, arbitral ou extrajudicial para não abertura dos portões à torcida, ou em decorrência de caso fortuito ou força maior.

6.4. Plano Asas Bronze:

6.4.1. Ao cadastrar-se no plano Asas Bronze e realizar validamente o pagamento do valor integral do plano pelo período escolhido, ou o valor da primeira parcela, em caso de parcelamento do valor do plano, o TORCEDOR passará a ter acesso, entre outros a serem divulgados oportunamente, aos seguintes benefícios:

 

Compra de Ingresso com desconto de 20% sobre o valor total do Ingresso;

5% de desconto na www.redbullshop.com.br;

5% de desconto na Bull Shop, loja física do Clube;

Benefícios e descontos em bens e serviços proporcionados por empresas parcerias do MASSA BRUTA, de responsabilidade das empresas parceiras, que não se confundem com o MASSA BRUTA, Red Bull Bragantino (que não comercializam mercadorias nem prestam serviços);

 

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO ASAS BRONZE.

 

6.5. Plano Próxima Geração:

 

6.5.1. Valor da mensalidade varia conforme idade da Criança. O Próxima Geração é exclusivo para crianças de 0 a 18 anos. O cadastro da Criança neste plano deverá ser ligado ao cadastro de seu pai, mãe ou representante legal em um dos outros planos do MASSA BRUTA, e os benefícios a que a criança terá acesso (como prioridade de check-in e setores liberados) serão iguais aos do plano principal. Para titulares do plano Asas Platina, o valor do Plano Próxima Geração será equivalente a 50% do valor do plano do titular.

6.5.2. Após o cadastro de uma Criança no plano Próxima Geração, vinculando-a devidamente ao plano principal de um TORCEDOR, e realizado validamente o pagamento do valor integral do plano principal pelo período escolhido, ou o valor da primeira parcela, em caso de parcelamento do valor do plano, a Criança passará a ter acesso, entre outros a serem divulgados oportunamente, aos seguintes benefícios, sempre nas mesmas condições do plano principal cadastrado:

 

Ingresso aos jogos de mando do Red Bull Bragantino das categorias masculinas profissionais, exceto para planos Próxima Geração vinculados a um plano titular Asas Bronze;

Prioridade para Check-in para todos os jogos de mando do Red Bull Bragantino no mesmo momento de liberação do Check-in aplicável ao plano principal cadastrado;

Benefícios e descontos na www.redbullshop.com.br;

Desconto na Bull Shop, loja física do Clube, nas mesmas condições do plano principal cadastrado;

Acesso a ações exclusivas junto ao Clube;

Acesso a partidas das categorias de base e femininas do Red Bull Bragantino, conforme casos definidos e comunicados pelo MASSA BRUTA;

Acesso a experiências exclusivas proporcionadas pelo MASSA BRUTA;

Benefícios e descontos em bens e serviços proporcionados por empresas parceiras do MASSA BRUTA, de responsabilidade das empresas parceiras, que não se confundem com o MASSA BRUTA, Red Bull Bragantino (que não comercializam mercadorias nem prestam serviços);

 

6.5.3. Os benefícios de acesso a jogos, principalmente os descritos nos itens “a”, “b” e “f” acima, serão válidos apenas para partidas em que o Clube for o mandante de campo e não serão mantidos em situações em que o Clube seja obrigado a jogar sem público, seja em decorrência de determinação judicial, arbitral ou extrajudicial para não abertura dos portões à torcida, ou em decorrência de caso fortuito ou força maior.

 

6.6. Condições Gerais dos Planos

 

6.6.1. Todos os TORCEDORES, ao cadastrarem-se nos respectivos planos e realizarem validamente o pagamento integral do plano contratado vigente ou do valor da primeira parcela, conforme aplicável, passarão a ter acesso aos respectivos benefícios listados acima, enquanto se mantiverem adimplentes.

 

6.6.2. Nas partidas em que o Red Bull Bragantino não for o mandante de campo, os benefícios do MASSA BRUTA não serão aplicáveis.

 

6.6.3. Os valores expressos referentes aos planos sempre constarão de forma atualizada e clara da Plataforma, em local de fácil acesso e visibilidade para o TORCEDOR. Os valores serão atribuídos a livre critério pelo MASSA BRUTA, que poderá, ainda, realizar promoções com os valores da anuidade, a qualquer tempo, sem que caiba ao TORCEDOR que tiver aderido anteriormente, pagando o preço integral do Plano sem qualquer desconto, ou pagando com desconto menor que o subsequentemente ofertado, qualquer recompensa, reembolso ou desconto adicional.

 

6.6.4. Os TORCEDORES poderão utilizar quaisquer dos meios de pagamento aceitos e disponibilizados pelo Red Bull Bragantino na Plataforma para pagamento dos valores para adesão aos planos oferecidos pelo MASSA BRUTA, conforme disposto na Cláusula 8 destes Termos de Uso.

 

6.6.5. O TORCEDOR concorda e aceita com todos os termos relativos aos planos oferecidos e se compromete a escolher um desses planos ao se cadastrar no MASSA BRUTA, estando desde já ciente de que benefícios e novas funcionalidades poderão vir a ser oferecidos na Plataforma. Da mesma forma, promoções, concursos e outras atividades poderão oferecer regras e premiações diversas ou diferenciadas de acordo com o perfil dos TORCEDORES participantes, a critério exclusivo do MASSA BRUTA.

 

6.6.6. O Red Bull Bragantino poderá promover, a qualquer momento, promoções especiais, exclusivas e temporárias para um ou mais planos, e somente poderão participar os TORCEDORES devidamente cadastrados e adimplentes com suas respectivas mensalidades, bem como que façam jus à participação nas promoções, de acordo com os respectivos regulamentos. Essas promoções poderão conter benefícios exclusivos para quem aderir, incluindo, sem limitar-se, prioridades no Check-in obrigatório de Ingressos. Sempre que o TORCEDOR for participar de qualquer promoção deverá ler, observar e aceitar todas as regras a ela inerentes.

 

6.6.7. No ato do cadastro, o TORCEDOR concorda com a utilização de sua imagem pelo MASSA BRUTA e pelo Clube, de forma gratuita, para o fim exclusivo de ações e campanhas publicitárias, postagens em redes sociais ou qualquer outra ativação que dependa do uso da imagem de torcedores do Red Bull Bragantino.

 

6.6.8. O TORCEDOR reconhece que sua anuência com a utilização de sua imagem nos termos da Cláusula 6.6.7 acima, a referida autorização de uso de imagem se dará sem que lhe seja devida qualquer remuneração a título de cessão ou licenciamento do uso de direito de imagem do TORCEDOR, que nada terá a reclamar junto ao MASSA BRUTA ou ao Clube neste sentido.

 

6.6.9. Os dependentes cadastrados, limitados a 5 (cinco) por plano titular, bem como os TORCEDORES do plano Próxima Geração, são totalmente vinculados ao plano titular, sendo assim, se o titular do plano não estiver adimplente com as parcelas do seu respectivo plano, os dependentes cadastrados e os beneficiários do plano Próxima Geração tornam-se automaticamente inadimplentes. Por esta razão, para um TORCEDOR ou um dependente participarem de toda e qualquer promoção do MASSA BRUTA, o plano titular necessita estar adimplente.

 

6.6.9.1. O uso dos benefícios oferecidos nos planos somente estará liberado após a confirmação do pagamento do valor integral (nos casos de pagamento à vista) ou do valor da primeira parcela correspondente ao plano escolhido, e poderá ser suspenso ou cancelado caso o TORCEDOR seja considerado inadimplente. O Clube poderá notificar o TORCEDOR inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação escrita, para que regularize o pagamento em atraso.

 

6.6.10. O TORCEDOR será considerado inadimplente quando:

 

A cobrança não for autorizada, a qualquer tempo e por qualquer motivo, pela operadora do cartão de crédito cadastrado pelo TORCEDOR para débito dos valores de cada plano;

 

Apresentar alguma restrição junto à operadora do cartão de crédito (pagamento de fatura cancelado, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão inválido, cartão restrito, etc.); ou

Não efetuar o pagamento do boleto na data do vencimento.

 

6.6.11. É de responsabilidade do TORCEDOR a regularização de suas mensalidades em atraso por meio do Canal de Atendimento do MASSA BRUTA. O TORCEDOR considerado inadimplente só poderá fazer uso dos benefícios concedidos aos TORCEDORES no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a regularização de débitos pendentes.

 

6.6.12. O plano escolhido pelo TORCEDOR vigorará pelo prazo por ele contratado, seja o mensal recorrente, ou pelo período de 12 (doze) meses, quando contratado o plano anual.

 

6.6.13. O TORCEDOR DECLARA ESTAR CIENTE QUE O PLANO ANUAL ESCOLHIDO SERÁ AUTOMATICA E SUCESSIVAMENTE RENOVADO POR NOVOS PERÍODOS DE DOZE MESES, APÓS DECORRIDOS OS PRIMEIROS DOZE MESES INICIAIS CONTRATADOS, EXCETO SE O TORCEDOR PROMOVER O CANCELAMENTO ANTECIPADO, SENDO CERTO QUE SERÁ ENVIADO AO TORCEDOR, COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA AO VENCIMENTO DO PERÍODO CONTRATADO PELO TORCEDOR, UM COMUNICADO INFORMANDO DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA IMINENTE. O TORCEDOR PODERÁ MANIFESTAR O SEU INTERESSE QUANTO À NÃO RENOVAÇÃO ATRAVÉS DA CENTRAL DE ATENDIMENTO INFORMADOS NO COMUNICADO, EM ATÉ 72 (SETENTA E DUAS) HORAS ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO, SEM A INCIDÊNCIA DE QUALQUER MULTA PELO CANCELAMENTO. NO CASO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO TORCEDOR RECUSANDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE SEU PLANO NO MASSA BRUTA DENTRO DO PRAZO ORA ESTIPULADO, O PLANO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE RENOVADO PELO MESMO PERÍODO E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE TERMO. O TORCEDOR DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE O VALOR DO PLANO PODERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELA VARIAÇÃO POSITIVA DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA/IBGE), OU OUTRO QUE VIER A SUBSTITUÍ-LO, QUANDO DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA.

 

6.6.14. A mudança da opção de plano pelo TORCEDOR, para um plano inferior ao inicialmente contratado (downgrade) somente poderá ocorrer no momento da renovação, oportunidade em que o TORCEDOR informará, através dos canais de comunicação informados no comunicado de renovação, a opção de plano a que deseja se vincular a partir do novo período de vigência.

 

6.6.15. No caso do plano mensal recorrente, o TORCEDOR deverá, a qualquer tempo, através de comunicação ao Red Bull Bragantino, manifestar sua vontade de maneira inequívoca quanto à contratação de plano inferior (downgrade). Caso o TORCEDOR altere o plano inicialmente escolhido para um plano inferior após o (i) 5º (quinto) dia útil do mês, ou (ii) ou posteriormente à data de vencimento de uma mensalidade, o TORCEDOR irá pagar a mensalidade devida do referido mês e usufruir do plano inicialmente contratado até o vencimento da próxima parcela, quando então o novo plano contratado passará a viger.

 

6.6.16. O TORCEDOR poderá alterar a opção do plano escolhido para um plano superior (upgrade) a qualquer momento da vigência do plano, através da Plataforma, em sua área de sócio. Ao realizar o upgrade do plano, ficará a critério do TORCEDOR manter o termo final do plano vigente ou a contratação por um novo prazo de 12 (doze) meses, em caso de plano anual, a partir da data da alteração.

 

6.6.17. No caso da primeira assinatura do TORCEDOR ao MASSA BRUTA, o TORCEDOR terá a opção de desistir da assinatura do MASSA BRUTA em até 7 (sete) dias após a data de adesão, hipótese em que receberá a devolução integral dos valores eventualmente já pagos para adesão ao plano.

 

6.6.18. Na hipótese de desistência nos termos da Cláusula 6.6.17., caso o TORCEDOR já tenha utilizado desconto na compra de Ingresso ou de qualquer outro benefício concedido aos usuários do MASSA BRUTA, o valor do benefício/desconto obtido será automaticamente descontado do valor do plano a ser devolvido, a critério exclusivo do Red Bull Bragantino, sendo certo que, caso o valor do benefício gozado ultrapasse o do plano, o TORCEDOR deverá proceder à devolução do valor que extrapole, também a exclusivo critério do Red Bull Bragantino. Caso a partida para a qual os Ingressos tenham sido adquiridos ainda não tenha ocorrido, os Ingressos adquiridos serão automaticamente cancelados no momento da desvinculação do TORCEDOR do MASSA BRUTA, e o TORCEDOR receberá a devolução dos valores eventualmente já pagos.

 

6.6.19. A qualquer momento, o MASSA BRUTA pode descontinuar a comercialização de um ou mais planos, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, a ser enviado ao e-mail cadastrado pelo TORCEDOR, sendo certo que o TORCEDOR que já for validamente cadastrado naquele plano terá a opção de permanecer nele, enquanto vigente seu contrato, assegurados todos os benefícios inicialmente contratados, ou optar pela migração para outro plano inferior ou superior ao plano descontinuado.

 

6.6.20. Encerrada a vigência contratada, o plano será definitivamente encerrado, podendo o TORCEDOR, no prazo de 30 (trinta) dias, optar pela adesão a qualquer outro plano vigente ou encerrar sua participação no MASSA BRUTA. Caso o TORCEDOR não escolha um novo plano no prazo indicado, sua participação no MASSA BRUTA será automaticamente encerrada.

 

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

Os planos poderão ser pagos nas seguintes modalidades e condições:

 

Cartão de crédito:

 

Na hipótese de opção pelo pagamento via cartão de crédito, a ativação do plano será imediata após o pagamento do valor integral à vista ou da primeira mensalidade, em caso de pagamento parcelado.

 

Em caso de pagamento por cartão de crédito, descontos sobre o valor do plano poderão ser concedidos, de acordo com a política definida pelo MASSA BRUTA, sendo comunicados ao TORCEDOR no momento da escolha da forma de pagamento.

 

Em caso de pagamento parcelado, serão aplicadas as regras da bandeira do cartão de crédito do TORCEDOR no que se refere ao comprometimento dos limites contratados.

 

Os TORCEDORES concordam desde já que o Red Bull Bragantino realize teste de cobrança no cartão de crédito cadastrado no plano, a fim de verificar se o referido cartão está ativo. A regularidade do teste será definida exclusivamente pelo Programa, sendo cobrado o valor de R$ 1,00 (um real), que será imediatamente estornado, sem que seja feita, portanto, a captura do montante. Desta forma, os testes descritos nesta Cláusula não resultarão na cobrança efetiva de nenhum valor do cartão de crédito do TORCEDOR.

 

A atualização dos dados do cartão de crédito é de responsabilidade do TORCEDOR. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito, será necessário alterá-lo na área de sócio na Plataforma.  

 

Boleto:

 

Na modalidade de pagamento via boleto bancário à vista, será gerado o boleto com o valor completo do plano contratado, com vencimento para 03 (três) dias após a sua geração. Após a confirmação do pagamento, o plano do TORCEDOR é ativado, sendo certo que não serão geradas cobranças adicionais com relação ao período contratado.

 

Na modalidade de pagamento boleto à vista, descontos poderão ser aplicados aos valores devidos, de acordo com a política definida pelo MASSA BRUTA, sendo comunicados no momento da escolha da forma de pagamento no ato da adesão.

 

Na modalidade de pagamento via boleto bancário parcelado, será gerado o boleto com o valor mensal do plano contratado, com vencimento para 03 (três) dias após a sua geração. Após a confirmação do pagamento do primeiro boleto, o plano do TORCEDOR é ativado, sendo certo que serão geradas cobranças com relação aos meses subsequentes ao mês do primeiro pagamento até o pagamento do valor total do plano contratado.

Pix

 

CHECK-IN DE INGRESSOS

 

8.1. Nos casos pertinentes e sujeito à disponibilidade, o Check-in online será disponibilizado na Plataforma, em ambiente exclusivo e customizado para o TORCEDOR, respeitados os termos dos arts. 143 a 145 da Lei Geral do Esporte.

 

8.2. Será permitido apenas 1 (um) Ingresso por cada TORCEDOR (não incluindo a compra de Ingresso adicional pelo TORCEDOR) e para cada partida de futebol profissional em que o Red Bull Bragantino atue e detenha o mando de campo na cidade de Bragança Paulista, observando (i) que o TORCEDOR esteja adimplente com o pagamento de seu plano no ato da compra do Ingresso, e (ii) a ordem de prioridade para Check-in.

 

8.3. A única forma de garantir o acesso às partidas será por meio do Check-in, no caso dos planos Asas Platina, Asas Ouro e Asas Prata. Desta forma, o CHECK-IN É OBRIGATÓRIO, atentando-se ao formato de cada plano, e caso o TORCEDOR não realize o procedimento, não terá garantia de acesso ao estádio nos dias de jogos, uma vez que a entrada no estádio é sujeita a lotação.

8.4. É permitido ao TORCEDOR adicionar dependentes ao seu plano, limitado a 5(cinco) dependentes por plano titular, de forma que poderá realizar o Check-in para o(s) dependente(s), pelos valores aplicáveis ao seu respectivo plano, caso aplicável. Aos TORCEDORES do plano Asas Platina, fica impossibilitada a compra de Ingressos para seus dependentes no setor de assentos VIP do estádio.

 

8.5. Quando o TORCEDOR não realizar o Check-in, será encaminhado para um atendimento presencial no estádio, no qual será verificada a lotação do estádio, de forma que, se houver lugar disponível, o TORCEDOR poderá acessar o estádio, devendo para tanto, quando aplicável, conforme o plano de sua titularidade, efetuar o pagamento pelo Ingresso, se aplicável.

 

8.6. O TORCEDOR titular do plano terá, no momento de preferência de seu Check-in, o direito de realizar o Check-in dos seus dependentes, caso aplicável. Neste caso, o TORCEDOR que tenha aderido a um dos planos descritos na Cláusula 6 acima e optar pela compra de um Ingresso adicional para um dependente terá, em seu cadastro, dois Ingressos para a partida em questão, de forma que o TORCEDOR e o dependente deverão utilizar o mesmo meio de acesso para ingressar no estádio no dia da partida. No entanto, caso qualquer limitação técnica do estádio impeça a utilização do mesmo Ingresso para a entrada de duas pessoas, outra forma de acesso será disponibilizada ao TORCEDOR, podendo ser envio de QR CODE por e-mail, SMS ou retirada de voucher em loja oficial.

 

8.7. A preferência no Check-in regido exclusivamente por estes Termos de Uso, seja ele o do titular ou os Ingressos adicionais, será realizada do Plano Asas até o Plano Massa Bruta, conforme ordem a seguir:

 

Check-in do plano Asas Platina;

Check-in do plano Asas Ouro;

Check-in do plano Asas Prata.

 

8.7.1. Após o período de preferência, caso ainda queiram adquirir Ingressos, os TORCEDORES deverão concorrer com as demais pessoas que não participam do MASSA BRUTA.

 

8.8. O MASSA BRUTA NÃO GARANTE, AO TORCEDOR QUE ADQUIRIR UM PLANO, NEM OS INGRESSOS E NEM O LOCAL DESEJADO NO ESTÁDIO, TENDO EM VISTA QUE OS INGRESSOS FICARÃO SUJEITOS A DISPONIBILIDADE E PODERÃO SE ESGOTAR ANTES QUE O TORCEDOR EFETUE A TENTATIVA DE CHECK-IN OBRIGATÓRIA DOS INGRESSOS.

 

8.9. O período de início de Check-in obrigatório para cada Plano será definido exclusivamente pelo MASSA BRUTA e informado ao TORCEDOR titular do plano através de e-mail validamente cadastrado.

 

8.10. Em caso de partidas com mando de campo do Red Bull Bragantino em que, por quaisquer motivos, o TORCEDOR não possa realizar os Check-ins antecipadamente, o MASSA BRUTA envidará seus melhores esforços para manter a preferência da forma descrita nesta Cláusula 9, levando em consideração as limitações de setores do estádio.

 

8.11. Caso o TORCEDOR realize o Check-in para determinada partida, não compareça ao estádio para acompanhar a partida em questão, e não efetue o cancelamento do Check-in enquanto ainda estiver aberto, será considerado “No-Show”, estando sujeito às punições que seguem:

 

Do primeiro até o terceiro “No-Show” no prazo de 12 (doze) meses – o TORCEDOR receberá um aviso de advertência;

 

Quarto “No-Show” no prazo de 12 (doze) meses – Será cobrado do TORCEDOR o valor correspondente a um Ingresso de MEIA ENTRADA para a partida em questão, correspondente ao setor do estádio descrito no Check-in. Para os TORCEDORES que realizaram o pagamento do MASSA BRUTA no cartão de crédito, o valor será cobrado na próxima fatura. Para os TORCEDORES que realizaram o pagamento do MASSA BRUTA no boleto a cobrança será efetuada por meio de boleto bancário que estará disponível na área do TORCEDOR. Sendo certo que os Check-ins estarão bloqueados até o pagamento do referido valor;

Quinto “No-Show” no prazo de 12 (doze) meses – Será cobrado do TORCEDOR o valor correspondente a um INGRESSO INTEIRO para a partida em questão, correspondente ao setor do estádio descrito no Check-in. Para os TORCEDORES que realizaram o pagamento do MASSA BRUTA no cartão de crédito, o valor será cobrado na próxima fatura. Para os TORCEDORES que realizaram o pagamento do MASSA BRUTA no boleto a cobrança será efetuada por meio de boleto bancário que estará disponível na área do TORCEDOR, observado que novos Check-ins pelo TORCEDOR ficarão bloqueados até o pagamento do referido valor;

Sexto “No-Show” e seguintes no prazo de 12 (doze) meses – Será cobrado do TORCEDOR o valor correspondente a um INGRESSO INTEIRO para a partida em questão, correspondente ao setor do estádio descrito no Check-in, E O TORCEDOR TERÁ O CHECK-IN BLOQUEADO PARA OS TRÊS JOGOS SEGUINTES. Para os TORCEDORES que realizaram o pagamento do MASSA BRUTA no cartão de crédito, o valor será cobrado na próxima fatura. Para os TORCEDORES que realizaram o pagamento do MASSA BRUTA no boleto a cobrança será efetuada por meio de boleto bancário que estará disponível na área do TORCEDOR, observado que novos Check-ins pelo TORCEDOR ficarão bloqueados até o pagamento do referido valor.

8.12. O acesso aos jogos para os quais o TORCEDOR tiver realizado o Check-in obrigatório somente se dará através da apresentação do QR CODE, voucher ou por meio de sistema de identificação biométrica, acompanhado de documento de identidade original do TORCEDOR titular e dependentes (se for o caso), válido e com foto nítida.

  

8.13. O RED BULL BRAGANTINO, conforme o Termo de Privacidade do MASSA BRUTA, realizará o controle e a fiscalização de acesso dos TORCEDORES ao Estádio por meio de monitoramento por imagem das catracas e da identificação biométrica dos TORCEDORES, devendo o TORCEDOR manter seus dados biométricos atualizados em seu cadastro, conforme as diretrizes dispostas pelo RED BULL BRAGANTINO. O TORCEDOR deve seguir integralmente os procedimentos indicados pelo RED BULL BRAGANTINO no momento de ingresso ao Estádio para que sua biometria seja capturada corretamente.

8.14. Em caso de ausência de dados biométricos cadastrados ou em caso de recusa por parte do TORCEDOR de identificação biométrica no ingresso ao Estádio, o TORCEDOR declara estar ciente que o RED BULL BRAGANTINO se reserva o direito de não permitir o ingresso do TORCEDOR ao Estádio.

               8.14.1. O não ingresso do TORCEDOR ao Estádio em razão do disposto na cláusula 8.14 acima será considerada, para todos os fins, um “No-Show” do TORCEDOR.

8.15. É terminantemente proibido qualquer tentativa do TORCEDOR de fraudar o sistema de identificação biométrica, seja por facilitação de uso por terceiros, simulação de autenticação, manipulação ou obstrução dos equipamentos biométricos ou qualquer outra prática considerada fraudulenta pelo RED BULL BRAGANTINO.

              

8.16. O MASSA BRUTA poderá conceder ao TORCEDOR de um, alguns ou todos os planos, desconto sobre o valor total do Ingresso para as partidas de futebol de qualquer equipe do Red Bull Bragantino, sendo certo que o percentual do desconto será decidido pelo MASSA BRUTA a cada partida e comunicado aos TORCEDORES através da Plataforma e/ou através do e-mail do TORCEDOR validamente cadastrado no MASSA BRUTA e poderá ser aplicado em razão do plano escolhido pelo TORCEDOR e/ou do setor do estádio ao qual o Ingresso está vinculado.

 

8.17. Caso o TORCEDOR esteja inadimplente com o MASSA BRUTA, não lhe será permitido realizar o Check-in obrigatório.

 

8.18. O TORCEDOR deverá ter atenção às seguintes condições adicionais relacionadas ao Check-in obrigatório:

 

8.18.1. Caso haja mudança no local de jogo, o TORCEDOR será comunicado via e-mail e receberá a(s) opção(ões) para troca do Ingresso adquirido, sempre que possível. A responsabilidade pela conferência do correio eletrônico é do TORCEDOR, bem como por retirar o endereço eletrônico que será utilizado pelo MASSA BRUTA para envio de avisos ao TORCEDOR, da lista de lixo eletrônico, é integral e exclusiva do TORCEDOR.

 

8.18.2. O Check-in obrigatório de Ingresso online estará disponível, quando o período de venda se iniciar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, diariamente, de acordo com a prioridade de cada plano, fechando a critério do MASSA BRUTA.

 

8.18.3. O CHECK-IN OBRIGATÓRIO É VÁLIDO APENAS PARA OS JOGOS EM QUE O RED BULL BRAGANTINO TIVER O MANDO DE CAMPO. NOS JOGOS DE MANDO DO RED BULL BRAGANTINO NÃO REALIZADOS NA CIDADE DE BRAGANÇA PAULISTA, OS BENEFÍCIOS DO MASSA BRUTA SERÃO MANTIDOS, PORÉM O TORCEDOR ESTÁ CIENTE DE QUE SERÃO APLICADOS A SETORES EQUIVALENTES NO ESTÁDIO NO QUAL A PARTIDA OCORRA.

 

8.19. O Red Bull Bragantino não está obrigado, nos jogos em que tiver o mando de campo, a reverter 100% (cem por cento) da carga de Ingressos disponíveis à venda ao MASSA BRUTA, podendo reservar uma parcela, a seu critério, para distribuição ou venda direta a relacionamentos prioritários com terceiros e ao público externo e geral, respeitado o disposto na Lei Geral do Esporte. Nesta hipótese, o TORCEDOR do MASSA BRUTA, neste ato, manifesta a sua ciência e concordância de que este percentual de Ingressos está totalmente fora da ordem de preferência e prioridade dos seus respectivos planos, não podendo reclamar em juízo ou fora dele com relação a esta situação específica.

 

AUTENTICAÇÃO DE IDENTIDADE

 

9.1. Dada a natureza dos benefícios prestados pelo MASSA BRUTA, após a aprovação da conta do TORCEDOR, a principal forma de autenticação de sua identidade será por meio do emprego do seu login e senha eletrônica, podendo apenas verificar a sua correção.

 

9.2. Para que o acesso seja permitido, o login escolhido pelo TORCEDOR deverá ser um e-mail válido, e não deve ser, de qualquer forma, ofensivo ou estar fora dos padrões estipulados pelo sistema.

 

9.3. A compatibilidade do login e da senha eletrônica com o sistema do MASSA BRUTA possibilitará a geração da autenticação de identidade do TORCEDOR. O TORCEDOR assume total responsabilidade pelo gerenciamento e proteção de seu login e senha contra usos indevidos.

 

9.4. O login e senha criados pelo TORCEDOR são pessoais e intransferíveis. Por essa razão, o TORCEDOR será responsável por todos os atos praticados em seu nome utilizando login e senha. Eventual uso indevido do login e senha vincula tão somente o TORCEDOR. O MASSA BRUTA não se compromete a realizar a autenticação da identidade de terceiros que estejam de posse do login e senha do TORCEDOR.

 

9.5. O TORCEDOR autoriza o MASSA BRUTA a requisitar e obter, diretamente ou por terceiros, em caráter essencial, formulários e informações em geral, eventualmente considerados necessários para validar o registro do TORCEDOR.

 

SEGURANÇA DA CONTA E SENHA DO TORCEDOR

 

10.1. O TORCEDOR concorda que será responsável pela guarda e sigilo de sua senha e Informações Pessoais ligadas a qualquer conta que venha a obter por intermédio do MASSA BRUTA.

 

10.2. O TORCEDOR concorda que todas as modificações que venham a ser feitas em sua conta serão de sua única e exclusiva responsabilidade.

 

10.3. O TORCEDOR concorda com a Política de Privacidade do MASSA BRUTA, disponível na Plataforma.

 

10.4. Em caso de esquecimento do login e/ou senha, o TORCEDOR deverá enviar e-mail para o local indicado como “ESQUECI MINHA SENHA”, dentro da Plataforma, informando e-mail ou CPF. O site do MASSA BRUTA enviará os dados ao e-mail validamente cadastrado.

 

DA EXTINÇÃO DA CONTA

 

11.1.  A conta do TORCEDOR poderá ser extinta pelo TORCEDOR, caso não deseje mais manter o plano contratado. Neste caso, o TORCEDOR titular do plano (e somente ele/ela) deverá entrar em contato com o MASSA BRUTA, exclusivamente através do telefone da Central de Atendimento, e solicitar a extinção de sua conta.

 

11.2. Caso o plano contratado seja anual, o TORCEDOR deverá pagar, a título de multa pelo cancelamento antecipado, 25% (vinte e cinco por cento) do restante do valor que ainda seria devido pelo TORCEDOR em razão do plano contratado e do período restante de contrato, no caso de planos anuais. O valor da multa ora estipulada será cobrado na próxima fatura de seu cartão de crédito, por boleto bancário ou outra forma de cobrança, a critério exclusivo do MASSA BRUTA. Caso o valor tenha sido pago de forma antecipada, o MASSA BRUTA deverá estornar o valor que exceder a multa, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do cancelamento, ao cartão de crédito em que foi realizada a compra. Caso não haja informação sobre o cartão de crédito, o TORCEDOR deverá informar uma conta de sua titularidade para o depósito.

                             

11.3. O acesso aos benefícios e vantagens do MASSA BRUTA serão revogados ao fim do mês em que foi solicitado o cancelamento do plano pelo TORCEDOR.

11.4. Caso o MASSA BRUTA tenha concedido qualquer desconto ao TORCEDOR, este desconto será desconsiderado para efeito do cálculo da multa prevista acima.

11.5. O TORCEDOR que realizar o pagamento da multa prevista acima ou o valor das mentalidades restantes do período restante do plano, poderá se associar novamente ao MASSA BRUTA novamente, a qualquer momento, por meio de nova inscrição.

 

DAS PENALIDADES

12.1. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, o Red Bull Bragantino poderá, a seu exclusivo critério, advertir, suspender ou cancelar temporária ou definitivamente a conta de um TORCEDOR a qualquer momento, sem que caiba ao TORCEDOR qualquer indenização ou multa, se:

 

o TORCEDOR descumprir quaisquer termos expostos nas Regras de Uso;

 

sobrevier a promulgação de leis ou regulamentos ou emissão de uma ordem governamental proibindo o fornecimento dos benefícios pelo MASSA BRUTA ou, ainda, na ocorrência de casos fortuitos e de força maior que impeçam tal fornecimento por prazo superior a 30 (trinta) dias.

 

o Red Bull Bragantino decidir encerrar o MASSA BRUTA, por qualquer motivo, mediante aviso prévio;

 

o TORCEDOR praticar quaisquer condutas consideradas fraudulentas e/ou que causem prejuízos financeiros ao Red Bull Bragantino ou ao MASSA BRUTA, fraudar, burlar ou permitir que terceiros utilizem sua biometria, realizar ações violentas, brigas ou vandalismo, independentemente do local onde ocorram tais atos, ou, ainda, que porte consigo instrumentos ou materiais proibidos nos Estádios em que o Red Bull Bragantino estiver jogando.

 

o TORCEDOR for identificado participando de atos que venham a prejudicar o Red Bull Bragantino, acarretando penalidades impostas ao Red Bull Bragantino pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum, especialmente, mas não limitados às proibições estabelecidas na Lei Geral do Esporte (Artigo 158), eventual legislação que vier a substitui-la ou outras normas aplicáveis à espécie;

 

for apurada a falsidade dos dados informados pelo TORCEDOR ao MASSA BRUTA, seja na adesão, na renovação, durante a vigência do plano contratado ou em compras vinculadas ao MASSA BRUTA, ainda que diretamente com parceiros, em especial, relacionada à compra de Ingressos;

 

o TORCEDOR emitir palavras de baixo calão e/ou ofensivas de forma presencial ou em qualquer rede social do Red Bull Bragantino ou do MASSA BRUTA, e também direcionadas a qualquer funcionário ou membro do Clube em seu horário de trabalho ou em função dele;

 

o TORCEDOR que emitir ofensas racistas, homofóbicas e/ou xenofóbicas ou que pratique qualquer outro ato envolvendo preconceito e/ou discriminação, de maneira ampla, de forma presencial ou em qualquer rede social do Red Bull Bragantino  ou do MASSA BRUTA, e também direcionadas a qualquer funcionário ou membro do Clube em seu horário de trabalho ou em função dele;

o TORCEDOR ser inadimplente por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.

 

12.2. Nas hipóteses de rescisão previstas nos subitens ("a"), ("d"), ("e"), ("f"), ("g") e (“h”) acima, o MASSA BRUTA poderá, a seu exclusivo critério, não aceitar nova contratação pelo mesmo TORCEDOR, sem limitação de tempo, e sem que caiba a tal TORCEDOR qualquer indenização.

12.3. Na hipótese de rescisão prevista no subitem (“i”) acima, o TORCEDOR poderá realizar nova contratação caso realize o pagamento de, pelo menos, metade do valor devido.

12.4. O inadimplemento, que ensejar na hipótese de rescisão prevista no subitem (“i”) acima, será considerado extinto após decorrido 120 (cento e vinte) dias da data de exclusão da conta do TORCEDOR, podendo o TORCEDOR realizar nova contratação.

12.5. Em caso de extinção por inadimplência de plano contratado, o MASSA BRUTA poderá, de forma automática, cancelar os Check-ins de Ingressos já realizados para jogos que ainda não tenham ocorrido.

 

CENTRAL DE ATENDIMENTO

 

13.1. Seguem abaixo os dados de contato da Central de Atendimento do MASSA BRUTA:

 

Endereço: Rua Arthur Siqueira, 207. CEP: 12900-290

Horário de Funcionamento:

E-mail: contato@redbullbragantinoexperience.com

Atendimento online: www.massabruta.com.br/Contato

 

ANÚNCIOS

 

14.1. Os anúncios expostos pelo MASSA BRUTA podem ser modificados periodicamente sem a necessidade de prévia comunicação aos TORCEDORES, utilizando-se para tanto as regras de uso informadas nestes Termos de Uso.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

15.1. Eventualmente, durante a utilização dos benefícios proporcionados pelo MASSA BRUTA, o TORCEDOR poderá ser informado sobre a possibilidade de obtenção de descontos na compra de bens ou serviços de empresas parceiras por intermédio da página eletrônica do MASSA BRUTA. A compra ou contratação de tais bens ou serviços, entretanto, se dará exclusivamente entre a empresa ofertante e o TORCEDOR, estando sujeita a outros termos e condições, diferentes dos aqui expostos, e o Red Bull Bragantino não assume qualquer responsabilidade por estas compras, contratações, qualidade dos produtos ou serviços, efetividade da entrega, nem qualquer outro aspecto relevante da relação entre o TORCEDOR e a empresa parceira fornecedora. Assim, os termos e condições de contratação da empresa parceira se aplicam exclusivamente à relação estabelecida entre o TORCEDOR e a empresa parceria, não afetando a relação entre o TORCEDOR e o Red Bull Bragantino.

 

15.2. O TORCEDOR não usará e nem permitirá que terceiros usem a Plataforma ou qualquer outro meio de veiculação do MASSA BRUTA para distribuir material de natureza sexual, discriminatória a qualquer título, e muito menos de conteúdo ilegal ou ofensivo, inclusive contrário à ética, moral e aos bons costumes.

 

15.3. Qualquer disposição contida nestes Termos de Uso considerada inexequível ou inválida por qualquer tribunal competente não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra disposição, exceto se essa disposição inválida ou inexequível conferir um direito substancial a qualquer das partes, caso em que essa parte terá direito a rescindir este termo sem que seja responsabilizada pela outra, podendo o MASSA BRUTA, inclusive, desativar a conta do TORCEDOR.

 

15.4. O TORCEDOR não possui e estes Termos de Uso não lhe conferirão qualquer outro direito que não o uso e o gozo dos benefícios nos termos aqui previstos.

 

15.5. O TORCEDOR não poderá transferir nem ceder seus direitos e/ou obrigações previstos nestes Termos de Uso, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, sem o prévio consentimento por escrito do MASSA BRUTA, sendo sua conta de TORCEDOR personalíssima e intransferível a quaisquer terceiros a qualquer título, inclusive sucessores. O mesmo se aplica a promoções, Check-ins para jogos, pontuações acumuladas no MASSA BRUTA e toda e qualquer vantagem ou bem que detenha ou usufrua em razão do presente Termo.

 

15.6. O MASSA BRUTA poderá compartilhar e disponibilizar artigos, noticiários, matérias ou editoriais compilados ou escritos por terceiros. O Red Bull Bragantino não se responsabiliza pela exatidão, veracidade, procedência e autoria de tais materiais, sendo considerado apenas repasse de informações a título de conhecimento.

 

15.7. O Red Bull Bragantino autoriza o TORCEDOR a usar o conteúdo da www.massabruta.com.br tão-somente para fins de uso dos benefícios aqui oferecidos, em base não exclusiva, e apenas durante o acesso à Plataforma. Tal autorização não deverá ser interpretada como licença ou cessão, segundo os termos previstos em lei.

 

15.8. Os TORCEDORES e visitantes da Plataforma reconhecem que textos, áudios, imagens ou softwares ("Conteúdo") veiculados através da referida Plataforma são protegidos por direitos de propriedade intelectual, inclusive, mas não se limitando a direitos de autor (morais e patrimoniais), direitos sobre marcas, patentes, nomes comerciais, nomes de domínio, títulos de estabelecimento e segredos industriais e comerciais. Todos os Conteúdos desenvolvidos pelo Clube são e permanecerão de única e exclusiva propriedade do Clube, concordando os TORCEDORES e visitantes da Plataforma em não praticar ato ou fato que, por qualquer modo, prejudique os direitos previstos aqui e tampouco reivindicar qualquer direito ou privilégio sobre os referidos Conteúdos.

15.9. Estes Termos de Uso e documentos correlatos serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. O Red Bull Bragantino e o TORCEDOR elegem o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

AVISO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

Este documento visa descrever como a RED BULL BRAGANTINO FUTEBOL LTDA., com sede na Rua Emilio Colela, s/n, Jardim Bragança, Bragança Paulista - SP, Brasil, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 51.315.976/0001-94, doravante denominada Controlador, realizará o tratamento dos dados pessoais dos TORCEDORES (neste termo referidos como Titulares), no âmbito do MASSA BRUTA, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Este documento é complementar, não substituindo os termos e condições previstos na Política de Privacidade, a qual deve ser lida e aceita pelo TORCEDOR para permitir sua adesão a um dos planos do MASSA BRUTA.

 

Dados Pessoais Coletados

O Controlador coletará os seguintes dados pessoais do Titular:

 

•    Nome completo.

•    Data de nascimento.

•    Número e imagem da Carteira de Identidade (RG).

•    Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

•    Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

•    Fotografia 3x4.

•    Estado civil.

•    Nível de instrução ou escolaridade.

•    Endereço completo.

•    Números de telefone, fixo e/ou celular, e endereços de e-mail.

•    Banco, agência e número de contas bancárias.

•    Bandeira, número, validade e código de cartões de crédito.

•    Nome de usuário e senha específicos para uso dos benefícios do Controlador.

 

Finalidades do Tratamento dos Dados

O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:

 

Possibilitar o cadastro do Titular no MASSA BRUTA.

Possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento comercial.

Possibilitar que o Controlador elabore contratos comerciais e emita cobranças contra o Titular.

Possibilitar que o Controlador envie ou forneça ao Titular produtos e serviços, de forma remunerada ou gratuita, próprios ou de terceiros.

Possibilitar que o Controlador estruture, teste, promova e faça propaganda, personalizada ou não ao perfil do Titular.

 

Compartilhamento de Dados

O Controlador poderá compartilhar os dados pessoais do Titular com terceiros, caso seja necessário para atingir as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709. Os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados com:

 

autoridades judiciais, administrativas ou governamentais competentes, para fins de cumprimento de ordem judicial, obrigação legal ou regulatória;

 

de forma automática em caso de operações societárias que envolvam o Controlador, como fusão, aquisição, incorporação, entre outras ou com empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico do Controlador, para atender ao legítimo interesse do Controlador;

 

empresas financeiras, meios de pagamento e bancos, para operacionalizar as operações de pagamento ou cobrança;

 

com os prestadores de serviços que atuem em favor do Controlador, nas seguintes áreas: operador logístico, hospedagem do Site, segurança da informação, suporte às atividades do MASSA BRUTA, publicidade, marketing, mídia digital e social.

 

Os operadores estarão sujeitos a obrigações contratuais de implementar medidas técnicas e organizacionais de segurança para proteger os dados pessoais e de somente tratar dados de acordo com as instruções do Controlador.

 

O Controlador não compartilhará, porém, dados pessoais do Titular com empresas parceiras, de forma que apenas o Controlador terá o direito de direcionar comunicações, promoções, notícias, entre outros, diretamente ao Titular.

 

Segurança dos Dados

O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Término do Tratamento dos Dados

O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo, salvo se houver qualquer outra razão para sua manutenção como, por exemplo, cumprimento de quaisquer obrigações legais, regulatórias, legais, entre outras, desde que fundamentadas em uma base legal apropriada.

Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao Titular, poderão ser mantidos por período indefinido.

 

O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.

 

Direitos do Titular

O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: (a) confirmação da existência de tratamento; (b) acesso aos dados; (c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; (e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; (g) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; (h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; (i) revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.

 

Todos os direitos do Titular poderão ser exercidos a qualquer momento, bastando uma solicitação direta e gratuita ao Controlador. Para tanto, o Titular poderá acessar a Plataforma e exercer alguns direitos, em especial o da revogação do consentimento, por meio das configurações da Plataforma, ou enviar sua solicitação de forma detalhada para o nosso Encarregado (Data Protection Officer) Offcer – DPO) para o e-mail dpo@redbullbragantino.com.

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